Parcerias Público-Privadas
Última atualização: 25 setembro 2025
Rodoviárias
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, a UTAP procede à publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e respetivos anexos.
Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria público-privada e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente protegidas, a UTAP procedeu à consulta das seguintes entidades:
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a) CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (Cfr. Parecer n.º 241/2013); e
b) Parceiros privados, de forma a que estes identificassem os documentos ou excertos destes que contivessem segredos comerciais ou industriais e que, consequentemente, não possam ser objeto de divulgação pública.
Note-se, a este respeito, que, muito embora a UTAP tenha instado os parceiros privados a autorizarem a plena divulgação dos respetivos documentos contratuais, com vista à plena satisfação dos interesses públicos em presença, esta pretensão não foi acolhida de forma generalizada e integral. Em conformidade, no acervo contratual publicitado de seguida serão assinalados os documentos ou matérias que a UTAP não se encontra em condições de divulgar, na estrita observância dos limites legais aplicáveis, nos seguintes termos:
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1) Documento que inclui matéria(s) declarada(s) confidencial(ais) pelo parceiro privado e não divulgada(s) em conformidade com o Parecer n.º 241/2013 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
2) Anexo declarado confidencial pelo parceiro privado e não divulgado em conformidade com o Parecer n.º 241/2013 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Ferroviárias
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, a UTAP procede à publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e respetivos anexos.
Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria público-privada e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente protegidas, a UTAP procedeu à consulta das seguintes entidades:
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a) CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (Cfr. Parecer n.º 241/2013); e
b) Parceiros privados, de forma a que estes identificassem os documentos ou excertos destes que contivessem segredos comerciais ou industriais e que, consequentemente, não possam ser objeto de divulgação pública.
Note-se, a este respeito, que, muito embora a UTAP tenha instado os parceiros privados a autorizarem a plena divulgação dos respetivos documentos contratuais, com vista à plena satisfação dos interesses públicos em presença, esta pretensão não foi acolhida de forma generalizada e integral. Em conformidade, no acervo contratual publicitado de seguida serão assinalados os documentos ou matérias que a UTAP não se encontra em condições de divulgar, na estrita observância dos limites legais aplicáveis, nos seguintes termos:
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(1) Documento que inclui matéria(s) declarada(s) confidencial(ais) pelo parceiro privado e não divulgada(s) em conformidade com o Parecer n.º 241/2013 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
(2) Anexo declarado confidencial pelo parceiro privado e não divulgado em conformidade com o Parecer n.º 241/2013 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Parcerias | Entidade | Documentos | |
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Contratos | Anexos | ||
Metropolitano ligeiro da margem Sul do Tejo | MTS - Metro, Transportes do Sul, S.A. | Contrato | Anexos |
Transp. Ferroviário eixo-norte/sul | Fertagus, Travessia do Tejo, Transportes, S.A. |
Contrato 2005 Acordo 2010 Acordo 2019 Acordo 2024 |
Anexos 2005 Anexos 2010 Anexos 2019 Anexos 2024 |
Subconcessão da Metro do Porto | Viaporto - Operaçãos e Manutenção de Transportes, Unipessoal LDA. | Contrato | Anexos |
Saúde
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, a UTAP procede à publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e respetivos anexos.
Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria público-privada e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente protegidas, a UTAP procedeu à consulta das seguintes entidades:
-
a) CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (Cfr. Parecer n.º 241/2013); e
b) Parceiros privados, de forma a que estes identificassem os documentos ou excertos destes que contivessem segredos comerciais ou industriais e que, consequentemente, não possam ser objeto de divulgação pública.
Note-se, a este respeito, que, muito embora a UTAP tenha instado os parceiros privados a autorizarem a plena divulgação dos respetivos documentos contratuais, com vista à plena satisfação dos interesses públicos em presença, esta pretensão não foi acolhida de forma generalizada e integral. Em conformidade, no acervo contratual publicitado de seguida serão assinalados os documentos ou matérias que a UTAP não se encontra em condições de divulgar, na estrita observância dos limites legais aplicáveis, nos seguintes termos:
-
(1) Documento que inclui matéria(s) declarada(s) confidencial(ais) pelo parceiro privado e não divulgada(s) em conformidade com o Parecer n.º 241/2013 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
(2) Anexo declarado confidencial pelo parceiro privado e não divulgado em conformidade com o Parecer n.º 241/2013 da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Aeroportuárias
Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, a UTAP procede à publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e das alterações entretanto celebradas, bem como dos respetivos anexos.
Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria público-privada e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente protegidas, a UTAP procedeu à consulta do representante do parceiro público (à data da consulta), a saber, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), com vista a confirmar o âmbito da publicação a efetuar pela UTAP e obter a disponibilização das versões dos respetivos documentos contratuais em vigor (tendo sido confirmado que estes elementos já estão publicados integralmente no sítio da internet da ANAC).
Em conformidade e considerando a referida circunstância de os contratos já serem divulgados integralmente pela ANAC, não se levaram a cabo iniciativas adicionais, procedendo-se ao cumprimento do disposto, em especial, nas alíneas g) e h) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, reproduzindo a informação disponível no sítio da internet da ANAC, nos seguintes termos:
Parcerias | Entidade | Documentos | |
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Contratos | Anexos | ||
Continente e Região Autónoma dos Açores | ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. | Contrato | Anexos |
Região Autónoma da Madeira | ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. | Contrato | Anexos |
Segurança
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua atual redação, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, a UTAP procede à publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e respetivos anexos.
Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria público-privada e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente protegidas, a UTAP procedeu à consulta das seguintes entidades:
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a) CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (Cfr. Parecer n.º 241/2013);
b) Parceiro privado (SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A.), para que identificasse os documentos ou excertos destes que contivessem segredos comerciais ou industriais e que, consequentemente, não possam ser objeto de divulgação pública;
c) Parceiro público (Ministério da Administração Interna), no sentido de obter a sua autorização para a divulgação dos documentos contratuais.
Note-se, a este respeito, que, muito embora a UTAP tenha instado as partes a autorizarem a plena divulgação dos respetivos documentos contratuais, com vista à plena satisfação dos interesses públicos em presença, esta pretensão não foi acolhida de forma integral.
Em conformidade, no acervo contratual publicitado de seguida serão assinalados os documentos ou matérias que a UTAP não se encontra em condições de divulgar, na estrita observância dos limites legais aplicáveis, nos seguintes termos:
(1) Anexo declarado confidencial pelas partes do contrato.
Parcerias | Entidade | Documentos | |
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Contratos | Anexos | ||
Sistema Digital para rede de Emergência e Segurança | SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A. | Contrato | Anexos |