História
Última atualização: 11 julho 2025
Do Tesouro Público Nacional à Entidade do Tesouro e Finanças
O Tesouro Público Nacional foi criado pelo Decreto n.º 22, de 16 de maio de 1833, substituindo o Erário Régio – “Tesouro do Soberano ou do Príncipe”. Com este Decreto efetuou-se a separação dos haveres da Nação dos haveres do Soberano e estabeleceu-se, pela primeira vez, a definição clássica do Tesouro Nacional como “a união de todos os direitos, rendas e bens da Fazenda Pública”.
Com a I República, foi alterada, em 14 de janeiro de 1911, a orgânica da Administração Financeira, tendo sido criada, entre outros serviços, a Direção-Geral da Fazenda Pública, cujo Diretor-Geral acumulava o cargo de Secretário-Geral do Ministério das Finanças, e que integrou as competências das Direções-Gerais da Tesouraria e dos Próprios do Estado e, ainda, das Inspeções-Gerais do Tesouro e do Cadastro, à altura existentes. Mais de meio século depois, pelo Decreto-Lei n.º 49-B/76, de 20 de janeiro, a Direção-Geral dividiu-se, dando lugar à Direção-Geral do Tesouro (DGT) e à Direção-Geral do Património (DGP).
Posteriormente, a orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de setembro, teve reflexos na estrutura da DGT, ao determinar a transição para o então criado Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) das competências de gestão da dívida pública direta e do financiamento do Estado, anteriormente cometidas à DGT.
Na sequência desta reestruturação, foi publicado o Decreto–Lei n.º 186/98, de 7 de julho, que aprovou a orgânica da DGT.
No quadro das orientações definidas pelo programa de reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, consagrou uma nova reestruturação da DGT, desde logo ao nível da sua denominação, a qual passou a ter a designação de Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Assim, o Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de março, aprovou a orgânica da DGTF, congregando as atribuições anteriormente prosseguidas pela DGP, que foi extinta, relativas à gestão do património público (bens imóveis e móveis não sujeitos a registo) e pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais no domínio da cooperação financeira internacional, e concretizou a transferência para o IGCP da gestão das disponibilidades de tesouraria.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de julho, concluiu-se o processo de reforma na área da Tesouraria do Estado, concentrando-se na agora denominada Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., a gestão da tesouraria do Estado e da dívida pública.
O Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, aprovou, entretanto, uma nova orgânica do Ministério das Finanças, consagrando, no seu artigo 13.º, a DGTF como serviço da administração direta do Estado e o Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho, aprovou uma nova orgânica da DGTF.
Com o Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, as competências em matéria de gestão do património imobiliário do Estado e dos institutos públicos deixaram de estar cometidas à DGTF e transitaram para a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A..
Por último, o Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, reestruturou a DGTF, que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), aprovou a respetiva orgânica e extinguiu, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
Por conseguinte, constitui hoje missão da ETF assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, com exceção do património imobiliário, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.