Garantias

Última atualização: 20 agosto 2025



O Estado garante, com caráter excecional e com fundamento no interesse para a economia nacional e de acordo com os limites fixados na Lei do Orçamento de Estado, operações de crédito ou de outras operações financeiras celebradas por entidades nacionais e países terceiros destinatários da cooperação portuguesa, assumindo o risco (responsabilidades contingentes) de cumprimento das obrigações em caso de incumprimento pelo devedor da obrigação garantida, nos termos contratuais.

As garantias pessoais do Estado constituem dívida pública acessória e inserem-se no âmbito dos instrumentos de politica económica, promovidos pelo Estado, competindo à Entidade do Tesouro e Finanças, nos termos da subalínea vii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, administrar a dívida e assegurar a concessão e o acompanhamento de garantias do Estado, e outros poderes previstos na lei, bem como informar do cabimento e acompanhar as garantias concedidas por outras pessoas coletivas de direito público.

A Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua atual redação, estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais do Estado ou por outras pessoas coletivas de direito publico e constitui a principal base legal para a autorização e concessão de garantias pessoais do Estado.

Acresce ainda as disposições contidas na Lei do Orçamento do Estado e um conjunto de outros diplomas legais que, ao longo do tempo, foram criados para promover políticas económicas e mitigar os impactos adversos na economia nacional de situações especificas, dos quais se destacam, o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e respetiva Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos (Questões Frequentes-FAQ).

Ainda em matéria de outras disposições, referem-se outros diplomas mais antigos: (i) o Decreto-Lei n.º 10J/2020, de 26 de março que estabeleceu um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia de COVID-19, que visou a concessão de garantias do Estado, essencialmente, a operações de crédito para assegurar liquidez das empresas; e (ii) a Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, cujos beneficiários são países destinatários da cooperação portuguesa, no âmbito de financiamentos contraídos junto de instituições de crédito nacionais para apoiar o desenvolvimento de projetos estruturais nestes países, promovendo simultaneamente a ajuda pública ao desenvolvimento e a exportação de bens e serviços de origem portuguesa.


Responsabilidades do Estado por Garantias Concedidas

(milhões de euros)
Fonte: Entidade do Tesouro e Finanças
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Responsabilidades Assumidas 14 057,0 12 327,6 11 765,6 11 983,2 11 901,5 10 099,5
Responsabilidades Efetivas 13 801,7 11 483,1 10 933,0 11 339,5 11 169,5 9 249,8

No âmbito das politicas de Apoios à Exportação e ao Investimento, inserem-se, igualmente, os Decretos-Lei n.º 183/88, de 24 de maio e n.º 295/2001, de 21 de novembro, na sua atual redação, que abarcam as garantias de seguro e, ainda, as garantias sob gestão do Banco Português e Fomento, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro