Missão e Atribuições

Última atualização: 18 setembro 2025



A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) participa na preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento global de processos de parcerias, bem como presta apoio técnico ao Ministério das Finanças e, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, a outras entidades em processos daquela natureza, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.

A UTAP goza de autonomia técnica e profissional.

No âmbito da atividade da UTAP, são ainda atribuições da ETF:

    a) Assegurar que a experiência e o conhecimento adquiridos pelo setor público nas matérias relacionadas com parcerias permanecem na UTAP e estejam disponíveis para outras entidades públicas;

    b) Estudar e preparar processos de lançamento de parcerias;

    c) Prestar apoio técnico, de natureza jurídica e financeira, aos membros do Governo e a outras entidades públicas no âmbito das parcerias;

    d) Proceder ao acompanhamento global das parcerias nas matérias económico-financeiras;

    e) Propor a designação das equipas de projetos para o estudo, preparação e lançamento de parcerias, bem como as equipas para acompanhar a fase inicial de execução de contratos de parcerias;

    f) Indicar membros para júris e comissões de negociação relativas a processos de parcerias;

    g) Prestar apoio técnico e administrativo às equipas de projetos, aos júris e às comissões a que se referem as alíneas anteriores;

    h) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças os relatórios previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio na sua redação atual, bem como outros estudos que superiormente lhe sejam solicitados relativos a parcerias;

    i) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as tarefas que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças no âmbito das parcerias;

    j) Assumir a qualidade de gestora de contrato de parceria, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual;

    k) Proceder ao acompanhamento dos processos arbitrais relativos às parcerias, disponibilizando, designadamente, todo o apoio técnico que lhe for solicitado pelos mandatários do parceiro público;

    l) Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico-financeira dos contratos de parcerias e da sua evolução;

    m) Identificar situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;

    n) Recolher, tratar e centralizar a informação económico-financeira e de repartição de riscos relativa a contratos de parcerias a celebrar ou já celebrados;

    o) Elaborar modelos de documentos e apresentar recomendações suscetíveis de se revelarem úteis às diversas entidades que se encontrem envolvidas no lançamento, acompanhamento e gestão de parcerias;

    p) Promover a publicitação em sítio próprio de matérias de interesse relacionadas com processos de parcerias;

    q) Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos das entidades públicas que participam em processos de parcerias;

    r) Otimizar os recursos técnicos disponíveis no setor público, contribuindo para a redução do recurso à consultadoria externa;

    s) Acompanhar as experiências internacionais no âmbito das parcerias, estabelecendo relações com entidades comunitárias e internacionais que intervenham nesta área.

Por despacho dos ministros responsáveis pela área das finanças e do projeto em causa, e nos termos por estes definidos, a UTAP pode prestar apoio técnico no desenvolvimento, contratação e acompanhamento de grandes projetos de infraestruturas, não enquadráveis na definição de parceria público-privada, suscetíveis de serem financiados pelo setor público ou gerarem encargos para este.

Consideram-se grandes projetos aqueles que envolvam, em termos previsionais, para a duração de toda a parceria, um encargo bruto para o setor público igual ou superior a € 10 000 000,00, ou um investimento igual ou superior a € 25 000 000,00, a valores atualizados para o momento anterior à decisão de lançamento do projeto, de acordo com as taxas de atualização fixadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos de avaliação deste tipo de projetos.