Estatuto Remuneratório dos Membros dos Órgãos Sociais

Última atualização: 29 julho 2026



Órgãos de administração (gestores públicos)


Gestores executivos


A remuneração dos gestores públicos com funções executivas integra um vencimento mensal que não pode ultrapassar o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, bem como um abono mensal, pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação no valor correspondente a 40% do respetivo vencimento.

Os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos estão previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, ou, no caso de gestores de entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro.

Os contratos de gestão a celebrar com os gestores podem, ainda, prever prémios de gestão, a atribuir no final do exercício ou do mandato, que não podem ultrapassar metade da remuneração anual auferida.