Esforço Financeiro Público
Última atualização: 19 agosto 2025
Conceito
O Esforço Financeiro do Estado com o SEE refere-se, em sentido lato, ao conjunto de recursos financeiros alocados pelo Estado para financiar as empresas públicas no que respeita às atividades e operações de serviço público. Isso inclui os investimentos feitos pelo Estado, através de dotações de capital ou outras operações ativas de capital, na criação, expansão, modernização ou manutenção dessas empresas, bem como os subsídios à exploração, as indemnizações compensatórias, os empréstimos ou as garantias concedidas para apoiar as operações relativas à prestação de serviço público ou de interesse geral.
O acompanhamento deste indicador é importante para avaliar a dimensão e o impacto das políticas governamentais nas empresas públicas em determinado período de tempo, geralmente de base anual, bem como para analisar a eficiência na alocação e utilização dos recursos públicos neste setor em particular.
Esforço Financeiro Bruto
O Esforço Financeiro do Estado Bruto com o SEE corresponde ao montante resultante, designadamente, dos aumentos de capital, assunção de passivo, conversão de créditos em capital ou outras operações reembolsáveis e não reembolsáveis, bem como das indemnizações compensatórias ou subsídios à exploração atribuídos a empresas públicas num determinado período (excluem-se as garantias concedidas).
Esforço Financeiro Líquido
O Esforço Financeiro do Estado Líquido com o SEE corresponde ao Esforço Financeiro do Estado Bruto deduzido do montante dos dividendos ou outras receitas de ativos recebidos no mesmo período.
Divulgação
Nos termos do artigo 53.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, as empresas do SEE divulgam, através dos respetivos sítios na internet, o modelo de financiamento subjacente e os apoios financeiros recebidos do Estado nos últimos três exercícios.
Despesa com ativos financeiros
Os fluxos de saída (despesa) resultantes da função financeira que o Estado exerce junto das empresas públicas são:
Dotações de capital: Verbas destinadas a assegurar a cobertura financeira de realizações de capital social ou estatutário da empresa, identificando os montantes de capital investidos pelo Estado na empresa.
Indemnizações compensatórias: Compensações financeiras atribuídas pelo Estado, com o objetivo de reequilibrar as empresas que prestam obrigações de serviço público.
Empréstimos do Tesouro: Operações financeiras através das quais o Estado, na qualidade de mutuante, empresta uma determinada importância à empresa, ficando esta obrigada a efetuar a sua amortização e a pagar os juros correspondentes.
Assunção de passivos: Substituição, por parte do Estado, ao devedor no pagamento das dívidas, podendo ou não existir a possibilidade de exercer o direito de regresso. A assunção de passivos surge no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro e no âmbito de processos de liquidação.
Receita com ativos financeiros
Os fluxos de entrada (receita) resultantes da função financeira que o Estado exerce junto das empresas públicas são:
Dividendos: Pagamentos feitos por uma sociedade anónima aos seus acionistas, incluindo o Estado, a partir dos lucros distribuíveis. O pagamento de dividendos ao Estado está sujeito a regras específicas e limitações legais.
Remunerações do capital estatutário: Pagamentos feitos ao Estado por uma entidade pública empresarial, de acordo com o regime previsto para o pagamento de dividendos nas sociedades anónimas.
Recuperações de créditos: Operações de intervenção financeira, cuja origem pode resultar da concessão de empréstimos e de outras operações ativas, bem como da execução de garantias, transferência de créditos de organismos extintos e aquisição de créditos. As modalidades de recuperação são normalmente por via extrajudicial ou através de cobrança coerciva.
Operação Financeiras Contingentes
Operações financeiras contingentes são transações financeiras que dependem da ocorrência de condições ou eventos futuros ou incertos (contingentes) para serem efetivadas, pelo que não são consideradas para efeitos do apuramento do Esforço Financeiro Público.
São consideradas operações financeiras contingentes as garantias concedidas pelo Estado, como garante, através das quais o Estado assume a responsabilidade de substituir o mutuário/devedor no pagamento do serviço da dívida de um empréstimo, caso aquele entre em incumprimento. A concessão de garantias às empresas públicas traduz-se em responsabilidades potenciais do Estado, na medida em que este pode vir a ter eventualmente que executar a garantia.