Empresas que prestam Serviços de Interesse Geral
Última atualização: 19 agosto 2025
Consideram-se serviços de interesse geral os serviços desenvolvidos por entidades públicas ou privadas, por determinação do Estado, visando assegurar a provisão de bens e serviços essenciais, tendentes à satisfação das necessidades fundamentais dos cidadãos, sempre que não haja garantia de que os mecanismos de mercado assegurem, por si só, a sua provisão de forma plena e satisfatória.
Nos termos do regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, consideram-se indemnizações compensatórias quaisquer pagamentos efetuados com verbas do Orçamento do Estado a entidades públicas ou privadas, que se destinem a compensar custos de exploração resultantes de prestação de serviços de interesse geral.
As obrigações específicas de serviço público inerentes aos serviços de interesse geral exigem que a provisão global dos mesmos tenha uma natureza universal, respeite os requisitos de continuidade, de sustentabilidade, de boa qualidade e de eficácia, garanta a sua acessibilidade em termos de preços à generalidade dos cidadãos, assegure a proteção do utilizador e do consumidor, promova a coesão económica, social ou territorial e respeite os princípios de não discriminação, de segurança, de transparência e de proteção do ambiente.
A prestação do serviço de interesse geral deve ser objeto de contrato celebrado com o Estado, sendo o pagamento das indemnizações compensatórias efetuado nos termos desse contrato.