Orgânica e Atribuições
Última atualização: 09 julho 2025
Normativos orgânicos
Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março
Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Portaria n.º 235/2025/1, de 27 de maio
Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças
Despacho n.º 6175/2025, de 2 de junho
Conclusão do processo de reorganização da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, mediante a criação da Entidade do Tesouro e Finanças
Despacho n.º 6822/2025, de 25 de junho
Estabelece a estrutura orgânica flexível da Entidade do Tesouro e Finanças
Despacho n.º 7242/2025, de 1 de julho
Cria a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação
Despacho n.º 7307/2025, de 2 de julho
Cria a Equipa de Avaliação e Supervisão do Setor Público Empresarial
Atribuições
Nos domínios das operações de intervenção financeira do Estado, do acompanhamento do setor público administrativo e empresarial e da função acionista, da gestão integrada do património do Estado, bem como da intervenção em operações patrimoniais do setor público, são atribuições da ETF:
Assegurar o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público, administrativo e empresarial e ao exercício da função acionista do Estado;
Definir orientações, assegurar a sua divulgação e acompanhar a respetiva implementação no setor empresarial do Estado de forma consistente, bem como dar apoio técnico à elaboração de instrumentos de planeamento e de gestão;
Verificar o cumprimento das orientações, obrigações, responsabilidades e objetivos de gestão, e demais práticas de governo societário, o desempenho anual dos órgãos sociais das empresas do setor empresarial do Estado e dos respetivos membros, bem como a aplicação do Estatuto do Gestor Público, em articulação com os demais órgãos e entidades de fiscalização, assegurando a respetiva integração no processo de aprovação anual de prestação de contas;
Assegurar e acompanhar a contratualização da prestação de serviços de interesse geral, incluindo a fixação das obrigações das empresas do setor empresarial do Estado no desenvolvimento da atividade e as compensações financeiras a atribuir pelo Estado;
Assegurar ou acompanhar processos de liquidação de entidades dos setores público administrativo e empresarial;
Promover a transferência para o Estado de ativos e passivos e de outras responsabilidades de entidades extintas e assegurar o respetivo acompanhamento;
Administrar a dívida pública acessória e assegurar a concessão e o acompanhamento de garantias do Estado, e outros poderes previstos na lei, bem como informar do cabimento e acompanhar as garantias concedidas por outras pessoas coletivas de direito público;
Adquirir e administrar os ativos financeiros do Estado e assegurar a concessão de empréstimos e outras operações ativas do Estado, e o subsequente acompanhamento, bem como renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores ou consolidar créditos;
Conceder subsídios, indemnizações compensatórias, bonificações de juros e outros apoios financeiros, nos termos previstos na lei;
Assegurar a assunção de passivos e responsabilidades ou adquirir créditos sobre entidades ou organismos do setor público, bem como regularizar responsabilidades financeiras do Estado, nos termos previstos na lei;
Promover a recuperação de créditos decorrentes das operações de intervenção financeira e assegurar a atualização e controlo da informação sobre os créditos do Estado integrados na carteira da ETF, incluindo o acompanhamento e o controlo daqueles cuja gestão seja atribuída a terceiros;
Adquirir, administrar e alienar, direta ou indiretamente, os ativos patrimoniais do Estado, com exceção do património imobiliário e sem prejuízo das competências que se encontrem atribuídas a outras entidades;
Assegurar os procedimentos relativos à aceitação, a favor do Estado, como sucessor legitimário, de heranças e legados, bem como de doações, salvo quando se refiram exclusivamente a bens imóveis e sem prejuízo das competências que se encontrem atribuídas a outras entidades;
Controlar a emissão e circulação da moeda metálica, em articulação com as restantes entidades competentes na matéria;
Acompanhar o relacionamento entre o setor empresarial do Estado e o setor financeiro;
Assegurar a gestão financeira de patrimónios autónomos;
Propor princípios e instrumentos de apoio financeiro em matéria de créditos à exportação e ao investimento português no estrangeiro, incluindo o crédito de ajuda, em coordenação com as agências de crédito à exportação, sem prejuízo das atribuições de auditoria financeira e de gestão de outras entidades nesta matéria;
Dar apoio e ou assegurar a representação técnica da área governativa das finanças em organizações europeias e internacionais nas matérias que se inserem dentro das suas competências, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica de outras entidades nesta matéria;
Prestar apoio técnico em matéria de instrumentos financeiros no âmbito das relações bilaterais, europeias e multilaterais, assegurando a realização de participações e contribuições internacionais nas instituições financeiras internacionais.
No domínio da função acionista das empresas do setor empresarial do Estado, são ainda atribuições da ETF:
Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as medidas que lhe forem determinadas;
Propor a política anual e plurianual de financiamento das empresas do setor público empresarial, quer para funcionamento, quer para investimento, coerente com as necessidades de financiamento agregadas e compatível com a disciplina financeira e orçamental, designadamente com a Lei do Orçamento de Estado, com o Documento de Estratégia Orçamental e com a lei das finanças locais, identificando as fontes de financiamento e os limites máximos de acréscimo líquido do endividamento;
Propor programas anuais e plurianuais específicos tendentes à melhoria da gestão das empresas do setor empresarial do Estado, à sua sustentabilidade e à redução do esforço financeiro do Estado;
Apresentar propostas de orientações destinadas à elaboração, pelas empresas do setor empresarial do Estado, dos planos de atividades e orçamento, designadamente os indicadores macroeconómicos e os referenciais de atividade e de natureza económica e financeira associados aos programas de reestruturação e sustentabilidade fixados pelo Governo;
Analisar as propostas de planos de atividades e orçamentos das empresas do setor empresarial do Estado e elaborar o relatório dessa análise, a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças;
Avaliar o cumprimento das orientações e objetivos de gestão e o desempenho anual do órgão de administração, devendo os resultados ser integrados no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;
Apreciar, com vista à sua aprovação, as propostas de contratualização da prestação de serviços de interesse geral, fixando as obrigações das empresas do setor empresarial do Estado ao nível da atividade a desenvolver e as compensações financeiras a atribuir pelo Estado no âmbito da regulamentação europeia;
Emitir parecer prévio à respetiva orçamentação anual sobre os montantes das indemnizações compensatórias, dotações de capital e subsídios a conceder às empresas públicas, sem prejuízo das atribuições da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em matéria de fiscalização e controlo das entidades beneficiárias de indemnizações compensatórias;
Emitir parecer anual sobre a estrutura das fontes de financiamento e a evolução dos custos financeiros das entidades do setor público empresarial, tendo em conta a informação disponível, nomeadamente os pareceres da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), em matéria de financiamento das empresas;
Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico-financeira das empresas e da sua evolução, identificando, nomeadamente, as situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;
Acompanhar e monitorizar a atividade do Setor Empresarial Local (SEL) através da informação recebida da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), com reporte periódico ao membro do Governo responsável pela área das finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local;
Avaliar o cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 39.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, nomeadamente no que respeita às práticas de bom governo, devendo a avaliação ser integrada no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;
Emitir parecer sobre os elementos referidos do n.º 1 do artigo 64.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial;
Emitir parecer sobre a constituição, a transformação, a fusão, a cisão ou a dissolução de empresas do setor empresarial do Estado;
Elaborar anualmente um relatório sobre os financiamentos do setor público empresarial, com base na informação disponibilizada trimestralmente pelo IGCP, E. P. E., nos termos do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, bem como na recebida por via da DGAL e da IGF, no que respeita em particular ao SEL, e disponibilizá-lo no respetivo sítio na Internet;
Emitir pareceres sobre matérias relativas ao exercício da função acionista do SEL, mediante solicitação do membro do Governo responsável pela área das finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local;
Elaborar anualmente um relatório sobre o cumprimento das práticas de bom governo;
Acompanhar as experiências internacionais no âmbito do setor público empresarial, estabelecendo relações com organizações da União Europeia e internacionais que intervenham nesta área, bem como propor a nomeação de representantes nacionais nos organismos congéneres das referidas organizações;
Tratar e centralizar a informação relevante no âmbito das suas atribuições, designadamente de índole económica e financeira, a publicitar no seu sítio na Internet;
Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos que exercem funções no âmbito do setor público empresarial, cujos custos são integralmente suportados pelas entidades que delas beneficiam.
No âmbito da atividade da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), são ainda atribuições da ETF:
Assegurar que a experiência e o conhecimento adquiridos pelo setor público nas matérias relacionadas com parcerias permanecem na UTAP e estejam disponíveis para outras entidades públicas;
Estudar e preparar processos de lançamento de parcerias;
Prestar apoio técnico, de natureza jurídica e financeira, aos membros do Governo e a outras entidades públicas no âmbito das parcerias;
Proceder ao acompanhamento global das parcerias nas matérias económico-financeiras;
Propor a designação das equipas de projetos para o estudo, preparação e lançamento de parcerias, bem como as equipas para acompanhar a fase inicial de execução de contratos de parcerias;
Indicar membros para júris e comissões de negociação relativas a processos de parcerias;
Prestar apoio técnico e administrativo às equipas de projetos, aos júris e às comissões a que se referem as alíneas anteriores;
Apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças os relatórios previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, bem como outros estudos que superiormente lhe sejam solicitados relativos a parcerias;
Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as tarefas que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças no âmbito das parcerias;
Assumir a qualidade de gestora de contrato de parceria, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual;
Proceder ao acompanhamento dos processos arbitrais relativos às parcerias, disponibilizando, designadamente, todo o apoio técnico que lhe for solicitado pelos mandatários do parceiro público;
Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico-financeira dos contratos de parcerias e da sua evolução;
Identificar situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;
Recolher, tratar e centralizar a informação económico-financeira e de repartição de riscos relativa a contratos de parcerias a celebrar ou já celebrados;
Elaborar modelos de documentos e apresentar recomendações suscetíveis de se revelarem úteis às diversas entidades que se encontrem envolvidas no lançamento, acompanhamento e gestão de parcerias;
Promover a publicitação em sítio próprio de matérias de interesse relacionadas com processos de parcerias;
Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos das entidades públicas que participam em processos de parcerias;
Otimizar os recursos técnicos disponíveis no setor público, contribuindo para a redução do recurso à consultadoria externa;
Acompanhar as experiências internacionais no âmbito das parcerias, estabelecendo relações com entidades comunitárias e internacionais que intervenham nesta área.