Apoios à Exportação e ao Investimento
Última atualização: 02 outubro 2026
Enquadramento
O Estado, através da Entidade do Tesouro e Finanças, concede, de acordo com os limites fixados pela Lei do Orçamento do Estado, garantias pessoais a operações financeiras, sob a forma de linhas de crédito ou operações individuais, em condições de mercado ou concessionais, de acordo com as regras internacionais que regulam o apoio oficial às operações de crédito à exportação. No caso do crédito de ajuda, o Estado também bonifica o financiamento bancário.
Estes instrumentos visam fomentar as exportações de bens e serviços de origem portuguesa e a internacionalização dos agentes económicos nacionais, reforçando simultaneamente as relações comerciais com os países destinatários da cooperação portuguesa.
Os limites anuais para a concessão de garantias do Estado, são fixados anualmente pela respetiva Lei do Orçamento de Estado. O número 2 do artigo 62.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, que estabelece esse limite em 2 600 000 000 €.
Adicionalmente, a concessão de garantias do Estado e de outros apoios financeiros à exportação e ao investimento rege-se, designadamente, pelos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos;
- Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de novembro, que regula o seguro de investimento direto português no estrangeiro;
- Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, que estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
Enquadramento internacional
Portugal, como membro da OCDE, e em cumprimento dos regulamentos comunitários, obedece ao disposto no Convénio relativo aos Créditos à Exportação que beneficiam de apoio oficial (Arrangement on Officially Supported Export Credits) e das demais recomendações desta Organização em matéria de abordagens ambiental e social, política anticorrupção e financiamento sustentável, divulgadas no seguinte endereço:
Enquadramento europeu
Ao nível da União Europeia, Portugal encontra-se sujeito às regras comuns aplicáveis aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, designadamente ao Regulamento (UE) n.º 1233/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011.
A União Europeia estabelece ainda regras destinadas a assegurar a coordenação e a transparência dos sistemas de apoio oficial ao crédito à exportação dos Estados-Membros.
Instrução e gestão dos pedidos
A instrução e gestão das operações de apoio oficial aos créditos à exportação e ao investimento garantidos pelo Estado, através da ETF, compete à Agência de Créditos à Exportação (ECA - Export Credit Agencies), cujo mandato se encontra atualmente em atribuição ao Banco Português de Fomento, S.A., podendo encontrar informação da atividade e produtos disponíveis no seguinte endereço:
A COSEC – Companhia de Seguro de Créditos, S.A., atual Allianz Trade – Sucursal em Portugal, desempenhou até 31 de agosto de 2026, as funções de Agência de Crédito à Exportação. As operações contratadas até essa data, continuam a ser geridas pela COSEC, nos termos definidos em Protocolo para a respetiva transição, encontrando-se mais informação no seguinte endereço:
Atribuições da ETF
À Entidade do Tesouro e Finanças compete propor os princípios e instrumentos de apoio financeiro nestas matérias, incluído o crédito de ajuda, emitir as garantias e representar o Ministério das Finanças nos Grupos de Trabalho da União Europeia e da OCDE, assegurando a coordenação com a Agência de Créditos à Exportação.
Neste âmbito, a Entidade do Tesouro e Finanças assegura que nas operações apoiadas sejam considerados os impactos ambientais, sociais e respeito pelos direitos humanos, devendo as ECA´s assegurar a obtenção dos estudos de impacto ambiental, ou outra informação relevante, por parte dos promotores dos projetos apoiados, que permita prever medidas mitigadoras para qualquer efeito adverso.
Avaliação ambiental e social
As operações apoiadas são objeto de avaliação ambiental e social com incidência particular em projetos superiores a 10 milhões de SDR (Direitos Especiais de Saque) e localizados em área sensíveis, por forma a garantir a conformidade com os regulamentos locais e com os padrões internacionais relevantes nesta área, em particular, das instituições do Banco Mundial.
Cada pedido de garantia deve ser acompanhado de informação sobre a avaliação ambiental e social, que inclui, entre outra, um questionário a preencher pelo exportador que identifique o projeto, setor, montante, localização e o cumprimento de normas e padrões internacionais. A informação recolhida deve permitir a classificação dos projetos em três categorias de acordo com os potenciais impactos e riscos:
Projeto com impactos potenciais significativos, para o qual é necessário um estudo de impacto ambiental e social. Esta categoria de operações requer uma análise ambiental e social aprofundada, bem como monitorização de riscos.
Projeto com impactos potenciais significativos, para o qual é necessário um estudo de impacto ambiental e social. Esta categoria de operações requer uma análise ambiental e social aprofundada, bem como monitorização de riscos.
Projeto com pouco ou nenhum impacto ambiental e social. Esta categoria de operações não requer uma análise ambiental e social detalhada. Nenhum monitoramento de risco será necessário.
Obrigações de transparência
De acordo com a Recomendação da OCDE sobre as Abordagens Comuns existem obrigações de transparência que devem ser observados em dois momentos:
Transparência Ex Ante
Apenas para projetos em avaliação que tenham sido classificados na Categoria A. Estes devem ser objeto de consulta 30 dias antes da concessão da garantia.
Estas informações ex-ante são fornecidas de acordo com os requisitos de relatório da Recomendação do Conselho sobre Abordagens Comuns de Instrumentos Jurídicos da OCDE para Créditos de Exportação com Apoio Oficial e Due Diligence Ambiental e Social.
Consultar publicações ex-ante:
No período de 2021 a 2026 não houve nenhum projeto em análise pertencente à Categoria A.
Transparência Ex Post
Para projetos classificados na categoria A ou B e aqueles relativos a contratos superiores a 10 milhões de euros, obtidos por empresas portuguesas e que beneficiam de uma garantia do Estado.
Lista das Operações Garantidas e respetivas classificações
| Ano | Descrição do Projeto | Setor | Montante | Classificação Ambiental e SocialClassificação Ambiental e Social | Padrões internacionais de Referência aplicados* |
|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | Ampliação e Requalificação da Base Naval do Soyo | Governo e sociedade civil / Outros | 252 530 809,86 € | B | Sim |
| 2023 | Construções de Infraestruturas da Vila Muxima | Multissetorial / Desenvolvimento urbano | 112 208 258,55 € | B | Sim |
| 2023 | Empreitada de reabilitação da EN250 - Troço Lumege - Cameia - Luacana - Luau | Transportes e armazenagem - Transporte rodoviário | 195 417 579,74 € | B | Sim |
| 2023 | Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo | Outras infraestruturas e serviços sociais - Cultura e lazer | 31 869 656,11 € | C | Sim |
| 2023 | Conclusão e Reparação da Auto Estrada N´Zeto – Soyo | Transportes e armazenagem - Transporte rodoviário | 123 236 996,81 € | B | Sim |
| 2023 | Mobilidade na província de Cabinda - Eixo Cabinda Miconje | Transportes e armazenagem - Transporte rodoviário | 273 537 097,05 € | B | Sim |
| 2024 | Construção da represa de água da Chicomba - 1ª fase - Estiagem | Abastecimento de água e saneamento | 65 146 336,15 € | B | Sim |
| 2025 | Construção da Estrada Nacional 120 (troço Cuima) | Transportes e armazenagem - Transporte rodoviário | 59 971 281,10 € | B | Sim |
| 2025 | Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas da Marginal de Corimba | Multissetorial / Desenvolvimento urbano | 615 104 150,70 € | B | Sim |
| 2026 | Reabilitação das Infra-estrutuas da Urbanização Nova Vida | Multissetorial / Desenvolvimento urbano | 208 390 395,99 € | B | Sim |
| 2026 | Reabilitação do troço Cuima/Cuisse na EN 354 - Província Huambo/Huíla | Transportes e armazenagem - Transporte rodoviário | 25 143 013,17 € | B | Sim |
Reporte de atividades
A informação relativa às responsabilidades assumidas pelo Estado em operações de crédito à exportação, investimento e crédito ajuda é divulgada anualmente no âmbito do relatório da Conta Geral do Estado divulgado pela Entidade do Orçamento.
Igualmente, a Entidade do Tesouro e Finanças assegura, anualmente, a prestação de informação à Comissão Europeia da atividade desenvolvida no âmbito do apoio oficial aos créditos à exportação ao abrigo do Regulamento (UE) N.º 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, para efeito de elaboração do Relatório Anual de Atividade.